CIMASA - Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Seguros Automóveis
A CIMASA é um organismo, isento e credível, que foi criado visando promover, de uma forma simples, rápida e económica, a resolução dos casos em que o particular discorda da decisão da seguradora, na sequência de um sinistro automóvel.

A CIMASA teve como entidades promotoras a APS - Associação Portuguesa de Seguradoras, o ACP - Automóvel Club de Portugal e a DECO - Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor e tem o apoio do Ministério da Justiça e o Instituto do Consumidor.

Em que casos se pode recorrer ao CIMASA?
Todos os acidentes que reúnam os seguintes requisitos:

- Que não tenham envolvido mais de três veículos;
- De que não resultem feridos;
- Que tenham sido participados à Companhia de Seguros;
- Não tenham decorrido mais de 6 meses desde a última posição assumida por escrito pela Companhia de Seguros.

Como funciona o processo que entra no CIMASA ?
A resolução dos litígios entre os particulares e as seguradoras, decorre de forma muito simples e em 3 fases:

1º - Informação e Mediação;
2º - Conciliação;
3º - Arbitragem.

É caro?
A informação, a Mediação e a Conciliação são gratuitas.
Apenas a Arbitragem implica o pagamento de uma pequena taxa.

A decisão final é válida?
A decisão do Juiz Árbitro equ
ivale a uma sentença de tribunal comum.
A diferença é que é proferida num espaço mais curto de tempo e decorre de um processo bastante mais simples e menos burocrático.

Como recorrer ao CIMASA?
Para apresentar a sua reclamação, basta preencher o formulário adequado, que pode encontrar na sede da CIMASA, nas delegações associadas ou nos balcões das seguradoras aderentes.

Qual o endereço da CIMASA?
Rua Rodrigo da Fonseca nº 149, R/C Dto.
1070 - 242 LISBOA
Tel.: 21 382 77 00 - Fax: 21 382 77 08
Email: cimasa@cimasa.pt
www.cimasa.pt

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