O SEGURO E A NECESSIDADE DE ACTUALIZAÇÃO DE CAPITAIS
Nunca é demais lembrar que, muitas vezes, as Seguradoras são confrontadas com regularizações de sinistros bastante difíceis, acontecendo por vezes até alguns casos dramáticos para o segurado:

Esta situação pode ocorrer em vários tipos de seguros, porém, desta vez chamamos a especial atenção para o já tão vulgar seguro de Multirriscos Habitação, o qual, como é sabido, previne a grande maioria das situações de sinistros/danos que os bens que temos em casa, ou até a nossa própria casa, possam sofrer.

As apólices, genericamente, garantem os prejuízos provocados por Incêndio, Furto ou Roubo, Danos Causados por Água (rebentamento de canos, torneiras deixadas abertas após falha de fornecimento, Inundações, etc.), Tempestades, Quebra Acidental de Vidros Fixos e até Responsabilidade Civil (danos causados involuntariamente a terceiros).

A grande questão reside nos valores que o segurado deve indicar às Seguradoras para que o seguro não venha a surpreender negativamente o segurado em caso de sinistro.

Tendo como exemplo os seguros de Multirriscos Habitação da Tranquilidade, estes funcionam tendo por base a velha máxima do “estraga velho, paga novo”, isto é, funcionam de acordo com o princípio da “substituição por Valor em Novo”, para conteúdos e “Valor de Reconstrução”, para edifícios, sempre e em ambos os casos à data do sinistro. Chama-se à atenção para que se procure sempre dotar a apólice de uma “Actualização Automática” e (pelo menos uma vez por ano e 35 a 40 dias antes do vencimento da apólice) proceder à actualização do “Valor Seguro” de modo a que este seja, tanto quanto possível, efectivamente igual ao “Valor em Risco”.

A ESIA – INTER-ATLÂNTICO lembra que, tal como estabelece a lei, sempre que o “Valor Seguro” seja inferior (em mais de 15%) ao seu “Valor Real” / “Valor em Risco”, determinado no momento do sinistro, o segurado suportará a sua quota-parte proporcional dos prejuízos. Uma “Actualização Automática”, ainda que bem quantificada, nem sempre resolve o problema, já que a função principal da mesma é prevenir os desajustamentos dos bens já seguros, não servindo para contemplar as novas aquisições.

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